Art. 231. São considerados feriados municipais:

- Dia 20 de janeiro, dedicado aos festejos religiosos de São Sebastião;
- Dia 28 de maio, dedicado aos festejos de Nossa Senhora do Pilar, padroeira da cidade.
- Dia 8 de dezembro, dedicado aos festejos de Nossa Senhora da Conceição e;
- Dia 12 de dezembro, dia do aniversário do Município de Morro do Pilar.